Primeiramente lhes pergunto, vocês sabem o que é UNIÃO ESTÁVEL?
Pois bem, a união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
A união estável possui alguns elementos caracterizadores essenciais, quais sejam:
Convivência pública, que se entende como a relação afetiva não clandestina, ou seja, onde costumeiramente o casal é visto frequentando juntos os mesmos lugares, dando demonstrações de afeto e morando na mesma casa.
Convivência contínua e duradoura, a continuidade é considerada como elemento diferenciador entre uma relação afetiva fugaz, passageira e uma relação com o objetivo de constituir família.
Elementos como tempo de convivência, prole e coabitação não são exigidos para o reconhecimento da união estável como foram outrora. No entanto, para uma eventual ação judicial para reconhecimento da união estável serão provas contundentes da existência da relação.
A união estável, portanto, configura uma relação de fato, informal, pública, contínua e duradoura, não dependendo de nenhuma solenidade ou celebração para ter eficácia legal, como ocorre no casamento civil.
Assim, como no casamento civil, há regras no tocante a restringir a união estável entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade (ascendentes, descendentes, adotantes, irmãos, cunhados, etc.).
E a Declaração de União Estável, é importante? Quais são as vantagens em fazê-la?
Uma das principais vantagens em formalizar a união estável é o apontamento da data em que se inicia a união.
Mas, afinal, por que essa informação é tão importante? Por exemplo, com a data inicial da união definida é possível provar que determinado bem foi adquirido na vigência da união do casal, o que irá garantir o direito de meação do companheiro em caso de morte ou separação, a depender do regime de bens adotados.
Outra vantagem excelente proporcionada pela sua formalização esta na possibilidade de incluir o companheiro(a) em planos de saúde oferecido pela empresa empregadora, ser beneficiário de seguro de vida ou pensão por morte do companheiro(a), abertura de conta conjunta em bancos, financiamentos, dentre outros benefícios.
Ademais, no ato da declaração perante o Tabelião será possível estipular qual será o regime de bens adotado enquanto perdurar a relação. Lembrando, que no silêncio dos declarantes será adotado o regime de comunhão parcial de bens.
Ainda, a companheira ou companheiro terá direito a pedir alimentos um ao outro, caso após a separação, um deles, não tenha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sobrevivência.
Outro ponto importante é o direito real de habitação do convivente sobrevivente, ou seja, em caso de morte de um dos companheiros, o sobrevivente terá direito de habitação do imóvel de residência do casal.
Portanto, a oficialização da união estável certamente só trará benefícios aos companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e registrado em cartório afirmando tal situação jurídica. Assim, serão evitados os levantamentos de quaisquer alegações negatórias da existência da união estável em possíveis desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.
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