Estamos vivendo em uma crise da pandemia do Corona Vírus (Covid-19), que em um curto período de tempo se tornou mundial, e está se alastrando cada vez mais.

Para evitar a rápida proliferação do vírus, a OMS bem como as Leis Federais, Estaduais e Municipais, recomendam e EXIGEM que a população fique dentro de casa, para que não fiquem expostas ao público e evitem a exposição e proliferação do vírus Covid-19.

Diante de todas as recomendações e determinações, surgem diversas perguntas de como proceder em determinadas situações. E um dos assuntos que vem provocando diversas dúvidas, é em relação à visitação dos filhos.

Muitas pessoas têm perguntado:

  • Eu tenho a guarda da criança, mas há uma sentença estabelecendo o direito a visitas, o que devo fazer?

Diante disso, lhes faço o seguinte questionamento:

  • Neste momento, a criança esta mais segura com quem?
  • Quem tem mais contato com público ou grupos de risco?
  • A criança já está sob os cuidados de quem? Estão sendo tomadas as medidas de precaução exigidas pelas autoridades públicas?

Juridicamente, devemos entender que as determinações legais surgem de acordo com as necessidades, e tratando-se de uma situação inusitada como a que vivemos hoje, ainda não há nenhuma recomendação legal para estas questões, no entanto, eis que o que deve ser considerado pelas famílias para dirimir estas questões é o BOM SENSO.

Saudade dói? Claro que dói. Mas saudade não mata! Já o vírus, esse pode matar!

O que é melhor, sentir saudade temporária ou correr o risco de sentir saudade pelo resto da vida? Forte, não? Mas infelizmente é a atual realidade!

Hoje em dia temos uma grande vantagem para lidar com esses distanciamentos temporários: a tecnologia e a internet. Podendo ser realizadas chamadas de vídeo, telefonemas, envio de fotos, ou seja, há diversas formas para minimizar o impacto do distanciamento temporário.

Mas, o que eu faço se o pai ou a mãe que não detêm a guarda insiste na visita e ameaça fazer um boletim de ocorrência por descumprimento de ordem judicial?

Pois bem. Sabemos que casos excepcionais como esse não foram previstos em acordo/sentença de visitação. No entanto, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente determinam que devemos zelar pela segurança e conforto da criança e adolescente.

Ou seja, aquele que por zelo à saúde e integridade física do menor, coibir a visitação temporariamente, terá argumentos justificáveis em uma possível futura ação judicial, uma vez que somente tomou tais medidas para proteção do menor.

Devemos lembrar ainda que as crianças podem ser condutoras do vírus àqueles que fazem parte do grupo de risco, quais sejam, idosos, pessoas com doenças respiratórias, crônicas ou agudas, recém-nascidos e crianças pequenas, pessoas com doenças imunossupressoras ou que estejam com a imunidade baixa.

Claro que existem situações em que tais medidas não podem ser aplicadas, como por exemplo papais e mamães que trabalham em home office, ou aqueles que que tiveram contatos ou estão sob suspeita de contaminação ao vírus, e que de alguma forma necessitam da cooperação um do outro para manter a rotina e conseguir garantir o mínimo em momentos tão difíceis.

USEM DO BOM SENSO, PAPAIS!  ENTREM EM COMUM ACORDO E PRINCIPALMENTE ZELEM PELO BEM ESTAR DOS SEUS FILHOS! NESTE MOMENTO O BOM SENSO E O DIÁLOGO SÃO ESSENCIAIS! É SÓ UMA FASE E VAI PASSAR! CUIDEM DOS PEQUENOS E DE TODOS QUE AMA! E USUFRUAM DA TECNOLOGIA PARA DIMINUIR A SAUDADE!

Aqui fica uma reflexão.