No Direito brasileiro, a paternidade atualmente pode decorrer dos laços de afinidade, por adoção e por consanguinidade.

Paternidade e filiação são conceitos que seguem em conjunto. Paternidade é a qualidade ou condição de pai, que liga pai e filhos. Filiação é o vínculo entre um individuo e seus pais. Da paternidade e da filiação decorrem direitos e obrigações, como pensão alimentícia, dever de guarda e assistência, direitos de convivência familiar e herança.

É direito de personalidade inerente a condição de pessoa ter o nome e sobrenome de pai e mãe. Ainda, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, o direito ao nome e ao reconhecimento de suas origens é direito da criança e do adolescente que pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

Quando uma pessoa não possui o nome de seu pai em seu registro, pode se socorrer de medidas judiciais para garantir o registro de paternidade. Para isso, é possível ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade.

Como funciona?

  • De acordo com a Lei, quando o menor é registrado sem o nome do pai, é obrigação do oficial do cartório de registro remeter ao juiz certidão integral do registro, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação realizada pela mãe.
  • O Juiz ouvirá a mãe, sempre que possível, sobre a paternidade alegada e mandará em todos os casos notificar o suposto pai para que se manifeste.
  • Caso o pai confirme a paternidade, deverá ser lavrado o termo de reconhecimento de paternidade e realizada a averbação do Registro para constar o nome do pai.
  • Caso o suposto pai não atenda a notificação ou negue a paternidade, o processo será enviado ao Ministério Público, para que este ingresse com a Ação de Investigação de Paternidade, a fim de preservar o direito do menor.
  • A Investigação de paternidade é possível ser realizada por iniciativa do próprio filho, a qualquer tempo, visto que não existe prescrição desse direito.

Meios de prova?

  • Exame de DNA
  • Documentos e/ou testemunhas que demonstrem indícios da existência do relacionamento amoroso entre o suposto pai e mãe.

A qualquer momento no curso do processo o suposto pai pode reconhecer a paternidade de forma voluntária, sem a necessidade de exame de DNA ou análise de provas.

O suposto pai é obrigado a se submeter ao exame de DNA?

No direito brasileiro, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, tampouco a dispor de seu próprio corpo, sendo livre para se recusar a realizar o exame de DNA.

Com a recusa do exame de DNA, a paternidade passa a ser presumida e a ser apreciada em conjunto com todas as demais provas.

Investigação de paternidade pós morte é possível?

Ocorre quando o suposto pai faleceu antes ou durante o processo de investigação de paternidade, antes de ter a paternidade declarada. Neste caso a ação será intentada em face do falecido, representado no processo por seus herdeiros.

Nesta situação, o procedimento será o mesmo, onde serão avaliadas todas as provas trazidas ao processo com a finalidade de comprovar o vínculo entre os supostos pais e filhos.

Quando essas provas não forem suficientes, pode ser determinada a exumação do cadáver para a colheita do material genético para exame de DNA.

Ainda, supostos irmãos podem se submeter ao exame de DNA, sendo que também não são obrigados a fornecer material genético. Todavia, em caso de recusa nesta situação, NÃO haverá presunção de paternidade, que será investigada conforme as provas juntadas ao processo.

No entanto, em todos os casos, o exame de código genético – DNA é a forma mais eficaz para comprovar a paternidade.

Lucyelen Medrado

(OAB/SP 384.209)