O proprietário (locador) deve entregar o imóvel em prefeitas condições de uso, e o inquilino (locatário) deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu.

1 – E se o inquilino encontrar vazamentos, tomadas estragadas ou telhas quebradas ao entrar no imóvel, por exemplo, o que fazer?

Deverá acionar o dono imediatamente, pois este tem o dever de providenciar tais reparos.

2 – Mas, e se o inquilino resolver reparar por conta própria para depois solicitar o reembolso do gasto?

É possível, no entanto para isso deve ter prévia autorização do proprietário, não podendo simplesmente realizar o reparo e enviar as contas para o locador.

3- E se o inquilino não informar o proprietário da necessidade de reparos?

O inquilino poderá perder o direito de ter o conserto arcado pelo locador pela falta de comunicação. De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve entrar em contato com o proprietário para que o reparo seja realizado o quanto antes, com o objetivo de evitar o agravamento do defeito.

4 – É obrigação do locador durante o tempo de locação, manter a forma e o destino do imóvel?

Sim, o proprietário deve se responsabilizar pelas reformas e manutenções referentes à estrutura do imóvel, isto é, tudo aquilo que compõe seu alicerce, como por exemplo as estruturas de encanamento (infiltrações, vazamentos), instalações elétricas (sinais de superaquecimento ou pequenos incêndios), condições das paredes, do telhado, do piso e da estrutura das portas e janelas. Contudo, mais uma vez é obrigação do inquilino informar a necessidade de reparos, sob pena de ter que custear com a restauração resultante do agravamento.

5 – É obrigação do inquilino reparo dos danos causados por si ou por terceiros durante a vigência do contrato de locação?

Sim, bem como é responsável por manutenções relacionadas ao uso do imóvel. Cabe ao inquilino restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu dessa maneira qualquer interferência sem prévia autorização do locador deve ser revertida, bem como qualquer depredação ou estragos devem ser reparados.

6 – Como são distribuídas essas responsabilidades?

Vale ressaltar que a distribuição das responsabilidades entre proprietário e inquilino constitui uma cláusula essencial no contrato de locação. Portanto, o ideal é que o documento determine as responsabilidades de ambas as partes, em caso de reformas e manutenções do imóvel locado, prevendo também incidência de multas em caso de descumprimento.

No entanto, nada impede que os envolvidos dialoguem sobre a necessidade de eventuais reformas ou manutenção. Lembrando que, por mais que este tipo de ajuste seja possível, não há obrigação de aceitação.

Outro ponto imprescindível é que antes da assinatura do contrato seja realizada uma vistoria no imóvel e todas as observações decorrentes da mesma, constem em tal documento.

Espero ter esclarecido suas dúvidas!

A Lacerda Medrado, possui vasta atuação no mercado imobiliário. Nossos especialistas podem te assessorar e indicar as melhores formas de regularizar o seu imóvel e dirimir as questões decorrentes de seu contrato.

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Carolina Lacerda OAB/SP 395.881