Com a Lei Seca, motoristas que dirigirem sob a influência de álcool, igual ou superior a 06 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, serão enquadrados no crime de embriaguez ao volante. Essa conduta poderá ter sanção administrativa, considerada como infração gravíssima.
O motorista NÃO é obrigado a fazer o teste do bafômetro, pois, segundo a nossa constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A simples recusa não configura a culpabilidade na esfera penal.
Porém, a Lei Seca determina que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro poderá ser punido administrativamente com multa, suspensão do direito de dirigir por 1 ano e recolhimento da habilitação, do CLA e do Veículo.
Há casos em que o condutor do veículo demonstra claramente que está embriagado. Assim, a autoridade policial efetuará a prisão em flagrante, que deverá ser documentada pelo auto de prisão em flagrante, com depoimentos testemunhais ou qualquer outro meio de prova apta.
Em caso de constatação de embriaguez ao volante, o motorista responderá, também, com pena de detenção de 06 meses a 03 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.
Por Lucyelen Medrado (OABSP nº: 384209).
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