Ao começar ou implementar o seu negócio, o que todo empreendedor deseja é oferecer facilidades para conquistar clientes.
O seu objetivo principal é melhorar a produtividade e a qualidade dos seus produtos e serviços para alcançar grandes empresas e tornar seu nome conhecido no mercado, consequentemente aumentando o seu faturamento.
Contudo, o empreendedor fornecedor, principalmente o micro e pequeno empresário, poderá se sentir obrigado a aceitar algumas condições impostas por grandes empresas que, após alguns meses da relação comercial, serão prejudiciais para o seu negócio e causarão um desequilíbrio econômico-financeiro na entrega dos serviços e/ou produtos.
Existem algumas medidas para proteção deste empresário, independente do ramo ou porte, que poderão ser tomadas de forma preventiva e o tornarão apto para negociar de forma igualitária as condições comerciais, sem diminuir a agilidade da formalização do negócio.
MINUTA CONTRATUAL PADRÃO
Para demonstrar organização em suas contratações, o empresário poderá apresentar uma “minuta contratual padrão” que descreve todas as suas condições e obrigações na relação comercial, bem como os valores e garantias do produto e/ou serviço que entregará ao cliente.
Sendo assim, o departamento comercial ou jurídico do cliente além de ter uma ótima impressão do seu fornecedor, estará ciente de todas as viáveis que envolve a relação comercial, o que tornará a negociação ágil e direta.
AVALIAÇÃO DO RISCO JURÍDICO DO CONTRATO
Nos casos em que o cliente exige a assinatura de um contrato de adesão, ou até mesmo nas situações em que o empresário é o cliente (como ocorre na contratação de serviços de telecomunicações), o ideal é analisar os termos e condições apresentados pela empresa e, após o levantamento dos riscos e benefícios jurídicos, avaliar se devem seguir, ou não, com a relação comercial; bem como, adotar medidas preventivas para no futuro evitar problemas judiciais oriundos da contratação.
NEGOCIAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Quando a contratação envolve situações jurídicas conflitantes e primordiais para ambas as partes, o papel do jurídico é avaliar a redação das cláusulas e condições contratual para, em conjunto com o departamento jurídico da outra parte, encontrar uma redação intermediária que atenda às necessidades das duas partes.
Esta avaliação deve, prioritariamente, ser realizada por um advogado que entende os riscos jurídicos da contratação e fala “a mesma língua” da outra empresa.
Contudo, quando a contratação evolui para uma renovação e/ou uma parte identifica que firmou condições contratuais desvantajosas e deseja revê-las, cumpre ao advogado oferecer saídas contratuais e, quando possível, negociar as cláusulas da renovação extrajudicialmente.
Se for o caso da propositura de uma ação judicial para revisão contratual, é igualmente imprescindível a atuação de um advogado consultivo que tenha acesso ao negócio e atue em conjunto com o contencioso no processo.
Vale ressaltar que a negociação contratual não possui a função de dificultar a formalização da contratação, ou seja, a atuação do advogado contratualista na análise e negociação de cláusulas busca tornar a relação comercial segura para ambas as partes e ágil, sempre observando as necessidades do cliente, assim como seus prazos.
Procure um profissional especializado em contratos para tirar as suas dúvidas, alinhar as expectativas do seu negócio e trazer segurança jurídica para suas contratações.
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Amanda Lourenço OAB/SP nº 369.356
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