A faculdade não quer dar meu diploma, e agora?
Em tempos de crise, é comum que os estudantes e os pais não consigam honrar com seus débitos junto às escolas e universidades. E, havendo alunos em inadimplência, muitas escolas e universidades cometem abusos.
Diante da inadimplência, muitas escolas e universidades querem impedir que o aluno inadimplente tenha acesso às aulas, às avaliações e demais serviços como portais na internet e bibliotecas. Também retém documentos escolares ou se negam a expedir o diploma de conclusão de curso, com o intuito de coagir o aluno e sua família no pagamento dos débitos em aberto.
No entanto, o estudante inadimplente pode cola grau, pode receber diploma, podem fazer as provas, etc.
Para esta relação, Estudante x Instituição de Ensino, é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Nessa conjuntura, indaga-se:
É possível que a instituição de ensino particular se recuse a renovar a matrícula do aluno inadimplente?
Mesmo que algumas penalidades estejam previstas em contrato, é possível recorrer à Justiça. Os alunos já matriculados possuem, em regra, direito à renovação das matrículas, observados o calendário escolar da instituição, o regimento da escola e as cláusulas contratuais.
No entanto a rescisão contratual por inadimplência poderá ocorrer, sendo que somente poderá ocorrer no final do ano letivo, ou ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. Assim, o aluno inadimplente não pode ser desligado durante o período de aulas.
Se a inadimplência for maior que 90 (noventa) dias, a instituição tem o direito de se recusar a renovar a matrícula para o semestre ou ano seguinte.
No entanto, deveras importante frisarmos os abusos cometidos pelas instituições de ensino, os quais em hipótese alguma deveriam acontecer. Vejamos:
- Proibição de realização de provas;
- Retenção de documentos escolares, diplomas, certificados, declarações, documentos de transferência, etc.;
- Proibição de acesso às aulas, portais do aluno, bibliotecas, etc.;
- Aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Portanto, caso sofra algumas das penalidades (abusos) elencadas acima, entre em contato imediatamente com seu advogado e busque seus direitos! Nenhum consumidor poderá ser exposto à cobrança vexatória e ao ridículo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Também a Lei Federal 9.870/99 que trata das anuidades escolares beneficia o aluno impedindo a suspensão da prestação dos serviços de ensino por inadimplência. Então, fiquem atentos!
Outros pontos a serem discutidos – Direito do Estudante
A instituição de ensino pode negar a matrícula do aluno em um determinado curso considerando que sua inadimplência quanto às mensalidades se deu em curso diverso e ultrapassou 90 (noventa) dias?
NÃO; neste caso, não estamos falando em renovação de matrícula, mas sim na constituição de uma nova relação jurídica ainda que na mesma instituição de ensino, vez que a inadimplência se deu quando o aluno estudava um determinado curso, porém, a nova matrícula se deu em outro curso.
Logo, os dispositivos de lei que tratam apenas da renovação de matrícula, não podem ser aplicados a este caso uma vez que não se mostra razoável realizar uma interpretação extensiva a modo de prejudicar o consumidor (aluno).
Assim, a conduta da instituição de negar a matrícula inicial do aprovado no vestibular porque ele tem outros débitos anteriores, relativos a outro curso, não tem respaldo legal, não se admitindo a pretendida negativa de matrícula, consubstanciando tal hipótese prática abusiva merecedora de proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a eventual cobrança de valores em aberto poderá ser realizada, somente pelos meios legais. Fiquem atentos!
A Lacerda Medrado, possui vasta atuação nas questões relacionadas ao direito do estudante. Nossos especialistas podem te assessorar e indicar as melhores soluções de acordo com a sua situação.
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