Você pode até não gostar de novela, mas tem que concordar que o enredo traz alguns temas polêmicos e atuais. Por conta do isolamento social, a TV Globo está reprisando a novela Fina Estampa e, no caso dos personagens Quinzé e Teodora, vemos um retrato típico de Alienação Parental. Porém, apesar da situação ser comum na vida de muitas pessoas, o nome acaba não sendo tão associável. Afinal, o que é Alienação Parental?

A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Resumidamente, a Alienação Parental ocorre quando pais, mães ou responsáveis pela criança a estimulam a repudiar outros genitores.

A alienação costuma ocorrer de forma sutil, quase imperceptível. O alienador vai implantando na psique e memória da criança uma imagem negativa do outro genitor, fazendo com que o mesmo seja alienado da vida daquele responsável. Por ser uma situação complicada e comum na vida de muitas famílias, separamos abaixo cinco fatos interessantes sobre o tema:

  • O Brasil é referência no tema e um dos raros países do mundo que tem uma legislação específica para isso.

  • A expressão foi cunhada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, em meados de 1980. Inicialmente conhecida como a Síndrome da Alienação Parental (SAP), Gardner descreveu a síndrome como “um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso”.

  • A criança costuma transforma-se em objeto de vingança. Em geral, a objetificação ocorre por relação conjugal conturbada. O alienador procura o tempo todo monitorar o sentimento da criança a fim de desmoralizar a imagem do outro genitor. Tal situação faz com que a criança acabe se afastando do genitor alienado por acreditar no que lhe está sendo dito, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído, ao ser acometido pela síndrome da alienação parental.

  • A alienação parental precisa ser constatada por perícia e/ou provas reais e contundentes. Em geral, é realizada perícia, mas é possível considerar também cartas, bilhetes, e-mails, redes sociais e testemunhas que comprovem esses atos. O Novo Código de Processo Civil absorveu a importância desse novo instituto jurídico e referiu-se a ele em um artigo específico: “Quando o processo envolver discussão sobre o fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista” (Art. 699).

  • As marcas da alienação parental são indeléveis na vida das crianças. Reforçamos a orientação de que crianças e/ou adolescentes, considerados vítimas, sejam acompanhadas por um psicólogo ou psicanalista externo para tratar individualmente suas questões. Em muitos casos, o acompanhamento psicológico dos responsáveis pode ser uma boa forma de tentar um entendimento prévio que não precise chegar ao judiciário.